A família deve comparecer a reuniões na escola dos filhos!
A Escola tem o dever legal de orientar e conscientizar as famílias de alunos sobre seus deveres em relação aos filhos.
Pais, mães e responsáveis nem sempre atendem aos convites da escola para tratar sobre relevantes questões da educação dos filhos. O fato é comum, especialmente, em casos de alunos autores de indisciplina grave ou expostos a situações de risco.
Ressalte-se, que estou me referindo a solicitações para reuniões específicas com a família de aluno para tratar de questão individual e particular de seu filho, e não a reuniões gerais com as famílias da escola, ainda que para orientações ou palestras relevantes. A família só pode ser responsabilizada em relação a negligência ou falta na ‘criação ou educação dos filhos’, não em relação a ausência a eventos coletivos da escola, ainda que relevantes.
É muito importante haver comunicação entre a escola e as famílias de alunos. Porém, muitas famílias não atendem aos convites para reuniões, especialmente nos casos mais importantes. Paradoxalmente, as famílias que mais comparecem á escola são as que menos necessitariam fazê-lo.
Para lidar com situações em que família de aluno não atende ao convite da escola para tratar de relevante questão educacional de seu filho, oriento professores e escolas ao seguinte procedimento:
1. Envie convite por escrito – carta ou email – com recibo de entrega.
2. Recomendo o envio de uma mensagem de whatsapp para o responsável legal, no dia anterior à data da reunião, reforçando o convite.
3. É fundamental certificar-se de que a mensagem foi recebida pelo destinatário (pai, mãe ou responsável).
4. Não havendo o comparecimento na escola do responsável legal, recomendo o envio de um segundo convite, agora por escrito e com AR, e com a seguinte redação:
(Modelo de Carta da escola aos pais de aluno)
“Sr./Sra. NOME DO PAI OU MÂE
Solicitamos a V.Sa. comparecer a reunião nesta escola, às XXX horas do dia/mês/ano, a fim de tratar de importante questão relativa à formação educacional de seu filho (NOME), matriculado nesta instituição de ensino.
Ressaltamos que este é o segundo convite, pois V.Sa não compareceu à reunião agendada para o dia/mês/ano.
Caso V.Sa. não compareça á reunião na escola e não justifique sua ausência, e considerando tratar-se de tema relevante para a educação de seu filho, esta instituição de ensino, por força artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhará o presente caso familiar à Justiça e Ministério Público.
Lei nº 8.069/90:
Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”
Acredite, ao receber esta advertência, 99% dos responsáveis legais atenderão ao convite da escola!
Os que permanecerem negligentes à formação e ensino dos filhos menores devem ser encaminhados à Justiça.
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