A família deve comparecer a reuniões na escola dos filhos!

A família deve comparecer a reuniões na escola dos filhos!

A Escola tem o dever legal de orientar e conscientizar as famílias de alunos sobre seus deveres em relação aos filhos.

Pais, mães e responsáveis nem sempre atendem aos convites da escola para tratar sobre relevantes questões da educação dos filhos. O fato é comum, especialmente, em casos de alunos autores de indisciplina grave ou expostos a situações de risco.

Ressalte-se, que estou me referindo a solicitações para reuniões específicas com a família de aluno para tratar de questão individual e particular de seu filho, e não a reuniões gerais com as famílias da  escola, ainda que para orientações ou palestras relevantes. A família só pode ser responsabilizada em relação a negligência ou falta na ‘criação ou educação dos filhos’, não em relação a ausência a eventos coletivos da escola, ainda que relevantes.

É muito importante haver comunicação entre a escola e as famílias de alunos. Porém, muitas famílias não atendem aos convites para reuniões, especialmente nos casos mais importantes. Paradoxalmente, as famílias que mais comparecem á escola são as que menos necessitariam fazê-lo.

Para lidar com situações em que família de aluno não atende ao convite da escola para tratar de relevante questão educacional de seu filho, oriento professores e escolas ao seguinte procedimento:

1.      Envie convite por escrito – carta ou email – com recibo de entrega.

2.      Recomendo o envio de uma mensagem de whatsapp para o responsável legal, no dia anterior à data da reunião, reforçando o convite.

3.      É fundamental certificar-se de que a mensagem foi recebida pelo destinatário (pai, mãe ou responsável).

4.      Não havendo o comparecimento na escola do responsável legal, recomendo o envio de um segundo convite, agora por escrito e com AR, e com a seguinte redação:

(Modelo de Carta da escola aos  pais de aluno)

“Sr./Sra. NOME DO PAI  OU  MÂE

Solicitamos a V.Sa. comparecer a reunião nesta escola, às XXX horas do dia/mês/ano, a fim de tratar de importante questão relativa à formação educacional de seu filho (NOME), matriculado nesta instituição  de  ensino.

Ressaltamos que  este é o segundo convite, pois V.Sa não  compareceu à  reunião agendada para o dia/mês/ano.

Caso V.Sa. não compareça á reunião na escola e não justifique sua ausência, e considerando tratar-se de tema relevante para a  educação de seu filho, esta instituição de ensino, por força artigo  249 do Estatuto da Criança e do Adolescente, encaminhará o presente caso familiar à Justiça e Ministério Público.

Lei nº 8.069/90:

Art. 249. Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.”

Acredite, ao receber esta advertência, 99% dos responsáveis legais atenderão ao convite da escola!

Os que permanecerem negligentes à formação e ensino dos filhos menores devem ser encaminhados à Justiça.

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